Chegou ao conhecimento da nossa reportagem que foi negado a uma idosa, de 92 anos, viúva, o direito à isenção do IPTU em São Miguel do Oeste. Por conta de um pedido da família, nós não iremos identifica-los, até porque o objetivo dessa reportagem é resolver essa situação e evitar que se repita com outros moradores.
A família chegou em São Miguel do Oeste na década de 60. Após, retornaram para o RS e em 1993 voltaram para SMO, na época a idosa estava com 62 anos. Desde então, viúva, sempre teve isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Porém neste ano ela não havia conseguido até então a tal isenção, porque de acordo com documentos repassados à nossa reportagem, a Administração solicita comprovante de renda de uma das filhas da idosa, que permanece com ela durante a noite, para que seja verificado se ela tem ou não o direito da isenção.
O filho da idosa entrou em contato com o departamento de Finanças da Prefeitura por várias vezes. Um advogado da prefeitura declarou que a diretora de Fianças da Prefeitura estava equivocada e que na lei não consta exigência de comprovante de renda de outra pessoa a não ser conjugue, fato este que não é o caso da idosa, visto que ela é viúva.
Diante dos fatos apresentados, entramos em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura. Após alguns minutos, fomos informados de que o documento em que consta a autorização da isenção do IPTU foi autorizado nesta quarta-feira e que a situação estava resolvida.
Ressalta-se que concedemos espaço para pronunciamento da secretária de Finanças e para o advogado que assinou o documento acima citado, mas que eles não quiseram se manifestar.
Portal São Miguel