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Após tentativa de enganar a Justiça, autor de mandado de segurança é multado em R$ 5 mil em Chapecó

A casa de shows, que funcionava sem habite-se, sem estudo de impacto de vizinhança e sem atender completamente às exigências do Corpo de Bombeiros foi multada, a pedido do MPSC, por litigância de má-fé. Nos autos, os responsáveis alteraram a verdade dos fatos, além de omitirem informações e documentos

Após tentativa de enganar a Justiça, autor de mandado de segurança é multado em R$ 5 mil em Chapecó
Foto: Divulgação

Após pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó determinou que a casa de shows Klubin XIV Ltda pague multa no valor de R$ 5 mil por litigância de má-fé. Nos autos do Mandado de Segurança impetrado pelo estabelecimento contra o Município de Chapecó para anular o Termo de Interdição - o espaço foi interditado em agosto de 2022 -, os responsáveis alteraram a verdade dos fatos, além de omitirem informações e documentos. A segurança foi denegada pelo juízo e o estabelecimento segue interditado. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal para Reconstituição dos Bens Lesados (FMRBL).

Na manifestação do MPSC, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos esclarece que a boate funcionava sem habite-se, sem estudo de impacto de vizinhança e sem ter atendido completamente as exigências do Corpo de Bombeiros. Além disso, para obter alvará de funcionamento, forneceu endereço falso para o Município, que depois das devidas autuações não respondidas interditou a casa de shows em julho de 2022. 

"Como o estabelecimento não tinha habite-se, seus representantes legais apresentaram falsa declaração ao município de Chapecó ao requerer o respectivo alvará. A impetrante declarou não ter estabelecimento físico, o que é falso, já que todas as suas atividades eram exercidas na Av. Getúlio Vargas. Além disso, para driblar a exigência de edificação com habite-se, indicou como sede do estabelecimento um apartamento localizado no Bairro Efapi. Ainda, a casa de shows, ao contrário da surpresa alegada nos autos, foi alertada pelos seus contadores acerca das irregularidades, mas preferiu insistir na mentira. Mesmo após ser notificada pelo Município, deixou de atender à determinação legal de adequação", enfatizou o Promotor de Justiça. 

Relembre o caso  

Diante de recorrentes notícias de poluição sonora ocasionadas pelas atividades da casa de shows foi instaurada notícia de fato pelo MPSC, que requisitou à Prefeitura de Chapecó informações acerca do funcionamento e validade da licença para música ao vivo do estabelecimento.  

Então, a partir da resposta da Prefeitura, o MPSC constatou que, além de a boate Klubin XIV LTDA funcionar em edificação desprovida de habite-se e sem aprovar estudo de impacto de vizinhança (EIV), seus representantes legais apresentaram falsa declaração ao requerer o respectivo alvará. Informaram que a boate não tinha estabelecimento físico e tinha sede formal na Av. Atílio Fontana, no bairro Efapi.  

Com essas informações, 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó instaurou Procedimento Investigatório Criminal e determinou a adoção de outros procedimentos, visando a garantir a segurança e o respeito às normas vigentes. Foram requisitadas providências ao Município.  

No início de julho, a boate foi notificada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento com prazo de cinco dias úteis para que os proprietários se ajustassem às normativas legais. A notificação informou que o descumprimento das exigências para regularização ensejaria a cassação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento e demais penalidades previstas em lei. Por não ter cumprido com as exigências, o estabelecimento foi interditado ainda em julho de 2022. 

Entretanto, os representantes legais Klubin XIV LTDA, tentaram, por meio de Mandado de Segurança, suspender a interdição. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó concedeu o pedido, mas o MPSC recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça determinou que o estabelecimento fosse novamente interditado em agosto de 2022.

Por fim, ao julgar o mérito do Mandado de Segurança, a Justiça denegou a segurança e ainda aplicou multa à casa de shows por litigância de má-fé.

 

MPSC

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