Uma mulher que perturbou os vizinhos durante três anos, com ameaças e ofensas por mensagens de texto e pela internet, foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenização às vítimas.
Conforme o Tribunal de Justiça, o caso ocorreu em um município do Sul catarinense, onde os moradores perseguidos chegaram a registrar vários boletins de ocorrência. Mesmo procurando a polícia, as vítimas continuaram recebendo mensagens ofensivas, além de serem xingados na rua.
O caso durou três anos e o pai da família ajuizou uma ação por dano moral, apresentando histórico de ocorrências registradas e das mensagens enviadas. Além disso, reuniu outros moradores do bairro que confirmaram as agressões verbais.
Inconformada, a autora recorreu ao TJSC. Para reformar a sentença, ela sustentou que a decisão não analisou de forma adequada as provas produzidas nos autos e que as mensagens enviadas ocorreram porque sofreu inúmeras provocações. Alegou que as partes contribuíram para que a confusão acontecesse.
“Além do mais, os documentos que instruem os autos demonstram que a apelante por diversas vezes e de forma contínua buscou lesar a honra do autor, professando ofensas, mesmo após se comprometer em audiência conciliatória a cessar o comportamento ilícito repreendido.
Assim, diante das particularidades que cercam o caso concreto, a quantia arbitrada em primeiro grau deve ser mantida, com o desprovimento do recurso nesse ponto”, anotou o relator em seu voto.
TJSC/Oeste Mais