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Acusado de matar cunhada ao incendiar casa, em Descanso, será julgado em Chapecó

A decisão do TJSC designou a comarca de Chapecó para realização da sessão de julgamento, já agendada para o próximo dia 3 de março, mês em que o crime completa dois anos

Acusado de matar cunhada ao incendiar casa, em Descanso, será julgado em Chapecó
Foto: Divulgação/ TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o pedido de desaforamento feito pela defesa para o júri do homem que ateou fogo na casa onde o irmão e a cunhada moravam, em Descanso. A mulher morreu no incêndio. A decisão do TJSC designou a comarca de Chapecó para realização da sessão de julgamento, já agendada para o próximo dia 3 de março, mês em que o crime completa dois anos.

O acusado será julgado por homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de fogo, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e ainda feminicídio. Agora, o processo segue tramitação em sigilo na 2ª Vara Criminal de Chapecó, cuja equipe será responsável pela organização e execução do júri.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 28 de março de 2021, o réu foi até a casa do irmão e da cunhada. Quando a mulher abriu a porta, foi surpreendida com um golpe “mata-leão” que a deixou desacordada. Em seguida, ele ateou fogo na residência com uso de gasolina. O irmão do acusado e companheiro da vítima passava a noite na casa do pai. O júri inicia às 8h, no fórum da comarca de Chapecó.

 

TJSC

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