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Polícia Federal investiga a facilitação ao contrabando e ao descaminho na região de Fronteira com a Argentina

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraíso/SC e São Miguel do Oeste/SC, expedidos pela Justiça Federal em Chapecó/SC

Polícia Federal investiga a facilitação ao contrabando e ao descaminho na região de Fronteira com a Argentina
Foto: Divulgação

A Polícia Federal de Dionísio Cerqueira deflagrou nesta quinta-feira (5) operação “Ablepsia Deliberada”, com objetivo de colher provas relacionadas aos crimes de facilitação ao contrabando e descaminho de produtos importados irregularmente da Argentina, através da região de Paraíso/SC. 

Foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão nas cidades de Paraíso/SC e São Miguel do Oeste/SC, expedidos pela Justiça Federal em Chapecó/SC.

No curso da investigação se identificou possível envolvimento de servidores de empresa pública em atividades relacionadas ao descaminho de mercadorias oriundas da Argentina.

No exercício de suas atribuições funcionais em posto de fiscalização localizado na fronteira com a Argentina, determinados servidores facilitavam a entrada irregular de produtos importados no Brasil, inclusive produtos cuja importação é proibida ou depende de autorização de agências reguladoras, como combustíveis e gás de cozinha.

No decorrer das buscas realizadas nesta data duas pessoas foram presas em flagrante por posse ilegal de arma de fogo. Em outro local foram encontradas cerca de cem caixas de vinho objeto de descaminho, além de dois galões de agrotóxicos de origem estrangeira introduzidos de forma irregular no país.

O nome da operação, Ablepsia Deliberada, ou cegueira intencional, remete justamente à conduta de agentes estatais que faziam vista grossa à importação irregular de mercadorias, durante o exercício de suas atribuições funcionais.

Os envolvidos na operação são investigados pelos crimes de facilitação ao contrabando e descaminho (Art. 318), prevaricação (Art. 319), descaminho (art. 334) e contrabando (art. 334-A), todos previstos no Código Penal, além do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido previsto na Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento).

Comunicação PF

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