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5 dúvidas que você precisa saber antes de pagar o tributo

Dúvidas mais frequentes tem relação com o acúmulo de dívidas referentes aos documentos do veículo

5 dúvidas que você precisa saber antes de pagar o tributo
Foto: Imagem ilustrativa

Muitos Estados do Brasil já divulgaram o calendário do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) de 2023. Em Santa Catarina, o prazo foi estabelecido para o mês janeiro, de acordo com o calendário da SFSC (Secretaria da Fazenda de Santa Catarina).

Muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre o processo do pagamento e quais taxas cabem em cada caso específico, como, por exemplo, atrasos, situações de furto, etc. Confira a lista abaixo com respostas das Secretaria da Fazenda de Santa Catarina:

Veja também:

IPVA 2023 em Santa Catarina: veja valor e calendário de pagamento

Principais dúvidas dos motoristas sobre o IPVA

Quais são as alíquotas atuais do IPVA?

Atualmente de 2%  para veículos de passeio e utilitário, de fabricação nacional ou estrangeira 1%, para veículos de duas rodas, veículos de locadoras e os de transporte de carga e/ou passageiro (coletivo), nacionais e estrangeiro 1%, para embarcações de qualquer tipo 0,5%, para aeronave de qualquer tipo 1%, para veículos terrestres destinado a locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Para pagar o IPVA do corrente ano é preciso saldar as dívidas anteriores?

Não, porém, as estas dívidas deverão estar quitadas na ocasião do recebimento do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), entregue pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) como comprovante do licenciamento. O CRLV é exigido pelo policiamento das ruas e rodovias.

Em caso de veículo sinistrado/não recuperável, furtado/roubado, apropriação indébita, estelionato ou apreendido pelas autoridades policiais, o IPVA poderá ser pago proporcional?

Sim, será devido à razão de um doze avos por mês ou fração, contados até o mês da ocorrência do fato, sendo que: No caso de veículo sinistrado/não recuperável, deverá ser comprovada a baixa do cadastro junto ao DETRAN ou o registro da restrição administrativa grande monta no cadastro do automóvel.

No caso de furto/roubo, o fato deverá constar no cadastro do automóvel junto ao DETRAN.

No caso de apropriação indébita, estelionato, apresentar cópia de decisão judicial atestando o fato ou no caso de adulteração de chassi, documento pericial comprovando. No caso de apreensão pelas autoridades policiais, apresentar auto de apreensão.

Se existir dívidas de exercícios anteriores, eles podem ser pagos separadamente?

Se os débitos existentes ainda não foram notificados pelo fisco, sim, o pagamento poderá ser efetuado separadamente.

E se houver atraso no pagamento?

Neste caso, são cobrados multa de 0,3% ao dia, até o limite máximo de 20% e juros de Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) ao mês ou fração.

ND+

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