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Governo estende por mais um ano gestão do DPVAT pela Caixa

Contrato com instituição financeira começou em 2021; medida prevê continuidade para acidentes que ocorrerem até 2023

Governo estende por mais um ano gestão do DPVAT pela Caixa
Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Jair Bolsonaro (PL) estendeu por mais um ano, até 31 de dezembro de 2023, a responsabilidade da Caixa Econômica Federal na gestão e operacionalização dos pedidos de indenização do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A medida provisória foi publicada nesta quinta-feira (22).

A Caixa já é a responsável pela gestão das indenizações desde 2021. O contrato com o DPVAT acabaria no próximo dia 31. No entanto, de acordo com o governo federal, com o fim do contrato e diante da inexistência de seguradoras dispostas a operar em regime de consórcio ou constituir novo consórcio, foi necessário estender para 2023 a operacionalização da Caixa, até que um novo modelo definitivo seja apresentado. 

A medida provisória tem força de lei até a análise do Congresso Nacional e pretende "assegurar a continuidade da política pública compreendida no seguro DPVAT, em função de não ter se formado novo consórcio de seguradoras responsáveis por sua operação", explica a nota do Ministério da Economia.

De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep), vinculada à pasta, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional.

Desde que a Caixa assumiu a gestão, as solicitações de indenização do DPVAT podem ser feitas nas agências e pelo aplicativo.

Seguro DPVAT

Criado em 1974, o DPVAT indeniza vitimas de acidentes de trânsito, motoristas, passageiros ou pedestres, brasileiros ou estrangeiros, sem apuração de culpa.

A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

Estão enquadrados os acidentes de trânsito que envolvem carros, motos, caminhões, caminhonetes, ônibus e tratores (sujeitos ao licenciamento do Detran).

R7

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