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Gerente é condenada por 167 furtos em cooperativa de crédito

Segundo denúncia do MPSC, ela sacou valores de cotas de capital de diversos cooperados

Gerente é condenada por 167 furtos em cooperativa de crédito

A gerente de uma cooperativa de crédito de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, foi condenada pela 4ª Promotoria de Justiça pela prática de 167 furtos. A denúncia, apresentada pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), revelou que ela sacou valores de cotas de capital de diversos cooperados no total de R$ 185.693,38.

Com a condenação, a acusada deverá cumprir 24 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagar 766 dias-multa, além de reparar o dano sofrido pela cooperativa.

A denúncia apontou que o primeiro crime foi descoberto no dia 1º de outubro de 2019. Na data, um condomínio ex-cooperado procurou o banco para resgatar o que sobrava de sua cota de capital. A surpresa ocorreu quando ele foi informado que não havia saldo e que todos os valores haviam sido resgatados.

O ex-cooperado reclamou junto a cooperativa e foi descoberto que o dinheiro da cota de capital havia sido retirado pela gerente em data anterior. Conforme o MPSC, a mulher alegou que teria ocorrido um saque errôneo do dinheiro e faria uma transferência eletrônica do valor para ser creditado na conta do ex-cooperado.

Porém, o fato levantou suspeitas na direção da cooperativa, que determinou ampla sindicância nas operações do gênero. Durante a investigação administrativa, apurou-se que a acusada, como tinha acesso amplo ao cadastro, consultava rotineiramente os arquivos e se inteirava dos nomes dos associados que tinham encerrado seu relacionamento com o banco.

As análises tinham como objetivo saber se os valores das cotas estavam disponíveis para resgate. Com base na análise administrativa, identificou-se que as subtrações em dinheiro tiveram início em 2016, quando ela se apoderou do valor de R$ 1.537,38, em espécie, do residual de uma cota capital de uma empresa de transportes.

Cabe recurso da sentença e a Justiça concedeu à mulher o direito de recorrer em liberdade.

ND+

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