Um motorista de Florianópolis, no litoral de Santa Catarina, que bateu e incendiou o próprio carro de propósito para receber o seguro foi condenado e teve a prisão decretada, segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Conforme o processo, imagens de monitoramento verificadas na investigação registraram o momento em que o réu colide propositalmente o carro contra um muro por diversas vezes, além de atear fogo no automóvel. A sentença é do juiz Rafael Brüning, em ação que tramitou na 4ª Vara Criminal da Capital e confirmou a prática de fraude para recebimento de seguro por quatro vezes.
Durante o interrogatório judicial, o acusado negou os fatos narrados na denúncia e disse não se recordar de detalhes. Entre outros argumentos, o homem alegou que não teve a intenção de bater o carro no muro e que contratou quatro seguros para ter coberturas diferentes, em razão dos benefícios oferecidos.
Ao julgar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que ficou comprovado que o réu destruiu o carro com objetivo de receber as indenizações.
"Analisando o vídeo da ocorrência, é possível observar que o veículo colide com o muro do estabelecimento comercial. Na sequência, o carro dá marcha à ré e bate novamente contra o muro, situação que se repete por quatro vezes", apontou Brüning.
As colisões, destaca a sentença, foram causadas em velocidade progressivamente superior. Em seguida, coforme o vídeo, o acusado ainda permanece por alguns instantes dentro do veículo, até que se inicia o incêndio.
"O incêndio se iniciou na parte interna do veículo, sem qualquer razão ou relação aparente com a colisão, o que reforça a tese de que a destruição do veículo se deu de forma intencional. Diante de tal cenário, é preciso apontar que a contratação de quatro seguros veiculares, pouco tempo antes do evento em análise, é mais um elemento a indicar para o dolo delitivo do acusado", concluiu o juiz.
A sentença destaca que, embora apenas uma das empresas tenha realizado o pagamento do valor do seguro, as quatro condutas criminosas foram consumadas. A pena para o réu foi fixada em sete anos, três meses e 26 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Cabe recurso ao TJSC, mas o direito de recorrer em liberdade foi negado ao motorista.