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Polícia Civil indicia homem por violência doméstica e tortura contra os dois filhos

Crianças de 3 e 5 anos teriam sido vítimas de agressões físicas e castigos que provocaram intenso sofrimento. Suspeito está preso preventivamente

Polícia Civil indicia homem por violência doméstica e tortura contra os dois filhos
Foto: Reprodução | Redes Sociais

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) indiciou, nesta segunda-feira (13), um homem pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e tortura contra os dois filhos, de 3 e 5 anos, em Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado. O investigado permanece preso preventivamente.

O indiciamento está relacionado a diferentes episódios de violência apurados após uma ocorrência registrada no dia 5 de julho. Na ocasião, as crianças estavam sob os cuidados do pai, que foi flagrado por câmeras de segurança desferindo um chute no rosto da filha, de 3 anos, em via pública.

Durante o depoimento à Polícia Civil, o homem confirmou a agressão e afirmou que agiu em razão do choro e dos gritos da criança. Segundo ele, não se recordava completamente dos fatos. Em razão desse episódio, foi indiciado por lesão corporal em contexto de violência doméstica, conforme prevê o artigo 129, § 9º, do Código Penal.

No decorrer das investigações, os policiais identificaram outros dois casos de violência envolvendo as mesmas vítimas. Conforme o delegado Ricardo Moraes, no dia 2 de julho, o menino, de 5 anos, teria sido agredido no rosto com um pedaço de madeira. Fotografias das lesões foram recolhidas e encaminhadas para elaboração de laudo pericial indireto, fundamentando um novo indiciamento por lesão corporal.

Além das agressões físicas, a investigação apontou que o pai submetia os filhos a castigos considerados cruéis. De acordo com a Polícia Civil, as crianças eram obrigadas a permanecer ajoelhadas sobre tampinhas de garrafa, grãos de milho e feijão como forma de punição.

Segundo o delegado, o sofrimento físico e psicológico imposto às vítimas caracteriza o crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997.

Os indiciamentos foram baseados em imagens das câmeras de segurança, avaliações psicológicas realizadas pela rede de proteção às crianças e depoimentos de testemunhas.

A Justiça também concedeu medidas protetivas em favor da mãe, das crianças, de familiares e de testemunhas, com o objetivo de garantir a integridade física dos envolvidos.

Conforme a Polícia Civil, o investigado não possui antecedentes criminais no Paraná e permanece preso preventivamente enquanto o caso segue à disposição da Justiça.

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