Notícias

Câmara aprova lei que autoriza acordos sobre auxílio-alimentação e consolida regras de pagamento a servidores

Proposta é de autoria do Poder Executivo e tem a finalidade de solucionar controvérsias jurídicas, reduzir o passivo judicial do Município e garantir a segurança jurídica nas relações com os servidores

Câmara aprova lei que autoriza acordos sobre auxílio-alimentação e consolida regras de pagamento a servidores
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara Municipal de São Miguel do Oeste aprovou o Projeto de Lei nº 5/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a Prefeitura a firmar acordos judiciais e extrajudiciais para quitar valores de auxílio-alimentação devidos a servidores, além de consolidar as regras de pagamento do benefício em afastamentos legais. O texto foi aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira (24), e ainda passará por segunda votação antes de seguir para sanção do prefeito.

O projeto prevê que o Executivo fica autorizado a “realizar transações em demandas administrativas ou judiciais relativas ao pagamento de valores pretéritos referentes ao auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal nº 7.473/2017”. O texto estabelece que a finalidade é “solucionar controvérsias jurídicas, reduzir o passivo judicial do Município e garantir a segurança jurídica nas relações com os servidores públicos”, com base nos princípios de legalidade, eficiência, economicidade e razoável duração do processo.

O texto estabelece que o prefeito, por meio da Procuradoria-Geral do Município, está autorizado a celebrar acordos com servidores ativos, inativos, pensionistas ou seus sucessores que tenham créditos decorrentes de “supressão ou pagamento a menor do auxílio-alimentação”. O projeto prevê que a autorização alcança três situações principais: pagamento do auxílio nos afastamentos legais considerados de efetivo exercício; pagamento dos meses em que o benefício foi suspenso por decreto; e pagamento dos reflexos do auxílio-alimentação sobre décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, limitado ao período dos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal.

O projeto prevê que os acordos poderão ser firmados em duas modalidades, a serem escolhidas pelo servidor ou seu sucessor: pagamento em cota única, com desconto de 20% sobre o valor total corrigido, ou pagamento parcelado em até cinco parcelas mensais, com desconto de 10%. O texto estabelece que o crédito será apurado e consolidado pela Secretaria de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas, com correção pelo IPCA-E, e que, no parcelamento, “o valor de cada parcela será fixo, sem a incidência de correção monetária ou juros sobre o saldo remanescente”.

AÇÕES JÁ JUDICIALIZADAS

O texto estabelece ainda que a adesão ao acordo será formalizada por “Termo de Transação Individual”, no qual o servidor deverá concordar com o cálculo e renunciar, de forma irrevogável e irretratável, a qualquer direito ou pretensão remanescente sobre os mesmos fatos e períodos. O projeto prevê que, em ações já judicializadas, o termo deve conter pedido de extinção do processo com resolução de mérito, com cada parte arcando com os honorários de seus advogados, resguardada a possibilidade de inclusão de honorários sucumbenciais para a Assessoria Jurídica, conforme regulamentação.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, formada pelos vereadores Delegado Zancanaro (PL), Sisse Abdalla Velozo (PSD) e Ana Flávia Moreira (PT), alterou a redação do parágrafo que trata das ações já judicializadas. A emenda retirou a parte “ressalvada a possibilidade de inclusão de honorários sucumbenciais devidos à Assessoria Jurídica no montante transacionado conforme regulamentação específica” do texto.

O projeto prevê, ainda, que fica “consolidado, para todos os efeitos legais e aplicação futura”, que o auxílio-alimentação tem natureza de verba devida pelo efetivo exercício funcional, sendo “obrigatória a sua concessão e pagamento integral” nos afastamentos considerados de efetivo exercício. O texto estabelece que isso inclui, especialmente, férias, licenças maternidade, paternidade e à adotante, licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço, licença-prêmio por assiduidade, júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Na mensagem ao Legislativo, o prefeito Edenilson Zanardi afirma que a medida busca “solucionar um volume expressivo de demandas” sobre o tema, lembrando que o Judiciário tem reconhecido reiteradamente o direito dos servidores ao benefício em afastamentos e períodos de suspensão por decreto. O prefeito argumenta que “a manutenção da litigiosidade apenas onera os cofres públicos com juros, correção e honorários sucumbenciais” e que a proposta de acordos, com descontos de 20% ou 10%, representa “economia significativa e pacificação administrativa”, razão pela qual solicita a aprovação do projeto.

Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL SMO NOTÍCIAS (49) 9.9979-0446 / (49) 3621-4806

Cotações

Clima

Quarta
Máxima 28º - Mínima 19º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Quinta
Máxima 30º - Mínima 19º
Céu nublado

Sexta
Máxima 30º - Mínima 20º
Períodos nublados com aguaceiros e tempestades

Sábado
Máxima 31º - Mínima 20º
Períodos nublados com chuva fraca

Domingo
Máxima 31º - Mínima 19º
Períodos nublados

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.