O período da Piracema 2025/2026 começou no dia 1º de outubro e segue até 31 de janeiro do próximo ano, com diversas restrições à pesca em rios de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. A informação é do capitão Alcenir Minuscoli, comandante do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental (PMA) de São Miguel do Oeste.
Logo no primeiro dia de proibição, duas ações de fiscalização foram realizadas uma no rio Uruguai e seus afluentes pela PMA de São Miguel do Oeste, e outra em conjunto com o Batalhão de Polícia Militar de Chapecó e a Brigada Militar do Rio Grande do Sul, na cidade de Concórdia. Nessas operações, foram apreendidas pequenas quantidades de redes e espinheis.
Durante a Piracema, é proibido o uso de redes, tarrafas e espinheis de qualquer tipo e tamanho, pesca acima ou abaixo de 1.500 metros de barragens, hidrelétricas e corredeiras, pesca embarcada com motor e qualquer tipo de pesca profissional.
As exceções são a pesca científica autorizada pelo Ibama e a pesca de linha de mão feita da margem, sem embarcação motorizada. Também é importante respeitar a distância mínima de 500 metros dos rios principais e 1.500 metros das barragens.
Segundo o capitão Minuscoli, mesmo a pesca amadora com linha de mão deve respeitar o limite de 5 kg por pescador. Ele alerta ainda que a região tem poucos locais adequados para pesca durante o período, devido ao relevo acidentado.
Quem for flagrado desrespeitando as regras poderá responder nas esferas criminal e administrativa. No campo criminal, a punição está prevista no Art. 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Já no campo administrativo, aplica-se o Art. 35 do Decreto Federal nº 6.514/08.
As penalidades incluem:
- multas proporcionais à quantidade de pescado apreendido;
- apreensão de todos os equipamentos irregulares;
- possível perdimento de bens, como embarcações e motores não autorizados.
Se o infrator estiver usando barco a motor, também será verificada a regularidade do veículo junto à Marinha do Brasil. Caso esteja irregular, o barco pode ser apreendido e destinado conforme a legislação ambiental.
Portal Peperi