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Justiça autoriza progressão de pena de três réus para o regime semiaberto

Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida. Solicitação de progressão do quarto condenado está no Ministério Público, para manifestação

Justiça autoriza progressão de pena de três réus para o regime semiaberto
Foto: Elissandro Callegaro Spohr (E), Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão (D) foram condenados pela tragédia. O progressão de regime de Hoffmann, sócio da boate onde ocorreu a tragédia, está sob análise. Montagem sobre fotos de Lauro Alves / Agencia RBS

A Justiça autorizou nesta sexta-feira (5) a progressão de pena de três réus do Caso Kiss para o regime semiaberto. Dessa forma, Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão serão beneficiados com a medida.

As decisões foram proferidas pelos juízes Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e Bárbara Mendes Sant'Anna, da VEC Regional de Santa Maria.

As medidas acontecem após a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidir, em 26 de agosto, manter a validade do júri de 2021 que condenou os réus, mas acatar parcialmente os recursos das defesas, reduzindo as penas.

Além dos três, houve também o pedido de progressão de regime de Mauro Londero Hoffmann, sócio da boate onde ocorreu a tragédia. Esse pedido está com o Ministério Público, para manifestação. 

 

Gaúcha ZH
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