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Lei Ficha Limpa: Senado aprova mudanças que podem reduzir tempo de inelegibilidade de políticos

Com a alteração da Lei da Ficha Limpa, políticos como José Roberto Arruda e Eduardo Cunha podem ser habilitados para as eleições de 2026

Lei Ficha Limpa: Senado aprova mudanças que podem reduzir tempo de inelegibilidade de políticos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o PLP (Projeto de Lei Complementar) nº 192/2023 que altera as regras da Lei da Ficha Limpa, unificando o tempo de inelegibilidade para oito anos. Com o projeto, também muda-se a contagem do início desse período. O texto deve seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com 50 votos favoráveis e 24 contrários, o parecer pode tornar o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e o ex-deputado federal Eduardo Cunha aptos para concorrer nas eleições de 2026. A condição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030, não deve ser alterada.

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), deixou a presidência da sessão para votar a favor da nova medida. “A inelegibilidade, ela não pode ser eterna”, declarou.

O que pode mudar na Lei da Ficha Limpa?

Atualmente, pela Lei da Ficha Limpa, o prazo de inelegibilidade só começa a valer depois do cumprimento de pena. Com a mudança, o prazo vai contar a partir da perda do mandato; das eleições em que ocorreu o crime; da renúncia do cargo; ou da condenação em segunda instância.

Na prática, a proposta vai reduzir o tempo de punição para políticos cassados. Se sancionadas, as regras serão aplicadas a deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e seus vices.

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, acolheu mudanças redacionais propostas pelo senador Sergio Moro (União Brasil-PR) para permitir que os oito anos se somem ao tempo da pena apenas em caso de vários crimes, entre eles crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

Ainda, o PLP impedirá que os prazos de oito anos sejam cumulativos em casos de múltiplas condenações, estabelecendo 12 anos como tempo máximo de inelegibilidade.

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