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Concessão do transporte coletivo de passageiros e outros projetos têm aprovação confirmada na Câmara

Agora seguem para sanção do prefeito municipal

Concessão do transporte coletivo de passageiros e outros projetos têm aprovação confirmada na Câmara
Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

Durante a sessão ordinária de terça-feira (17) da Câmara Municipal de São Miguel do Oeste, os vereadores confirmaram a aprovação de diversos projetos de lei. As propostas já haviam sido votadas em primeiro turno em outra ocasião, e foram aprovadas novamente em segundo turno. Agora seguem para sanção do prefeito municipal. Leia mais sobre as matérias votadas a seguir.

Projeto de Lei 89/2024: de autoria do Poder Executivo, autoriza o Poder Executivo a promover a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de São Miguel do Oeste. O texto autoriza o Município a abrir licitação, na modalidade concorrência pública, para a concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros, a qual terá como tipo de julgamento o menor preço da tarifa. Ainda prevê que o edital exigirá comprovação de qualificação técnica dos licitantes para garantir um serviço eficiente, seguro e acessível à população.

Segundo o texto, a licitação será amplamente divulgada, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. A administração municipal poderá subsidiar a concessionária por quilômetro rodado, conforme estudo técnico anexo ao edital.

O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Urbanismo, será responsável pelo planejamento, supervisão e fiscalização do serviço. As linhas, horários e itinerários serão definidos detalhadamente no processo licitatório e ajustados conforme a demanda.

A concessionária deverá informar os horários e itinerários nos veículos e não poderá alterar as linhas sem autorização. O projeto também prevê mecanismos para controle da demanda de passageiros.

A estrutura tarifária será estabelecida pelo Poder Público, e o contrato de concessão terá vigência de até 10 anos, podendo ser prorrogado. Em caso de extinção do contrato, os bens revertidos retornarão ao Poder Público.

Projeto de Lei 113/2024: de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 4.908/2001, que trata sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. A alteração é no art. 4º, que trata sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon/CMDC). A nova relação de membros do Conselho retira um representante da Câmara de Vereadores, e prevê que a presidência do Conselho será do diretor coordenador do Procon Municipal.

Projeto de Lei 117/2024: de autoria do Poder Executivo, cria o Centro de Inovação de São Miguel do Oeste, denominado “Fábrica”. A instituição fica situada na Rua Oiapoc, 211, Bairro Agostini, localizado nas dependências da Unoesc, com área total de 163,35 m².

Conforme o texto, o Centro de Inovação de São Miguel do Oeste constitui-se em um complexo institucional e físico de utilidade pública e interesse social, destinado a dotar o Município de São Miguel do Oeste e a região por ele polarizada de um ambiente capaz de acomodar instituições públicas e privadas destinadas ao desenvolvimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias, ensino e produção industrial, com o fim de propiciar o acesso da população a um mais elevado nível de desenvolvimento humano e à formação de uma sociedade do conhecimento.

CIDADÃO HONORÁRIO

Na sessão também foi aprovado o Projeto de Resolução 2/2024, de autoria de Ravier Centenaro (PSD) e Carlos Agostini (MDB), que dispõe sobre a concessão de título de Cidadão Honorário do Município de São Miguel do Oeste, em memória, ao médico Hugo Ricardo Von Eye Schunemann. O projeto foi aprovado em votação única por unanimidade.

 

Ascom 

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