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Com nova lei que endurece pena de feminicídio, homem é denunciado por matar esposa em SC

Lei 14.994/2024, sancionada em outubro, tornou o feminicídio um crime autônomo e aumentou a pena para condenados; homem foi preso em novembro em cidade da Serra catarinense após ter confessado o crime

Com nova lei que endurece pena de feminicídio, homem é denunciado por matar esposa em SC
Foto: Reprodução / Polícia Militar

Um homem de 61 anos foi preso preventivamente pela morte da própria esposa no último dia 24 de novembro em Palmeira, na Serra catarinense. Após a prisão, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) abriu uma denúncia com base na Lei 14.994/2024, a nova lei do feminicídio, sancionada 45 dias do crime.

Relembre o crime

Segundo o documento apresentado pelo MPSC, o homem, agora réu, confessou ter matado a esposa Cristiana Almeida Araújo de Andrade, de 39 anos, com pelo menos quatro tiros. No crime, ele utilizou um revólver sem registro e  abandonou o corpo em uma estrada. Ele se entregou após o crime e, segundo a investigação, a motivação teria sido por ciúmes.

Cris, como a vítima era conhecida, era servidora pública municipal em Palmeira. A prefeitura decretou luto oficial. Ela deixou duas filhas.

O que diz a nova lei do feminicídio?

Antes da nova lei do feminicídio, esse tipo de crime era considerado um fator qualificador do homicídio. Agora, é um crime autônomo, com sua própria tipificação e penas.

Além da tipificação, a nova lei do feminicídio também endureceu a pena para quem for condenado por esse tipo de crime:

- Pena mínima de prisão para condenados passou de 12 para 20 anos;

- Pena máxima de prisão para condenados passou de 30 para 40 anos;

As penas podem ser aumentadas em, ao menos, um terço, caso haja qualificadores.

O que deve acontecer com o homem?

Ele está preso preventivamente desde a semana do crime e, com a denúncia, passa a responder uma ação penal. Segundo o MPSC, o objetivo é que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Na ação, a violência doméstica e familiar é citada como qualificadora. Ainda, a pena pode ser aumentada por dois fatores, caso ele seja condenado: o fato de a vítima ser mãe de uma menor de idade e a utilização de um recurso que impossibilitou sua defesa (no caso, tiros).

Ainda há duas circunstâncias agravantes: motivo torpe (ciúmes) e o vínculo conjugal. Ele também deve responder por porte ilegal de arma de fogo.

O processo corre sob sigilo, de acordo com o MPSC.

ND+

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